
COMUNICAÇÃO À CATEGORIA PROFISSIONAL.
REAJUSTE SALARIAL 2025/2027 BASE ABRANGÊNCIA INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E CLINICAS PRIVADAS PORTO ALEGRE/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
Os funcionários representados pelo Sindicato Profissional terão um reajuste salarial de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), que corresponde ao INPC acumulado no período de 01.05.2024 a 30.04.2025, a partir de 01 de maio de 2025, com retroativo a base de dados, com pagamento parcelado da seguinte forma:
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão seus salários reajustados em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), referente ao INPC acumulado no período de 1o/05/2024 a 30/04/2025, a incidir sobre os salários da folha de pagamento de abril de 2025, devendo tal reajuste ser pago na folha de pagamento do mês de agosto/2025, retroativo ao mês de maio/2025.
Parágrafo Primeiro – As diferenças salariais retroativas (maio, junho e julho/25) serão pagas em 3 (três) parcelas, nos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, podendo as instituições empregadoras antecipar o pagamento.
Parágrafo segundo – Os hospitais de natureza pública, em razão de processos administrativos a que estão submetidos, deverão diligenciar seus procedimentos para viabilizar o pagamento na competência da folha do mês setembro de 2025. Para estes hospitais, na inviabilidade de ser atendido o referido prazo, o pagamento poderá ocorrer na competência da folha do mês de outubro de 2025, juntamente com diferenças salariais retroativas à competência de maio de 2025.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de empregado admitido após a data base, o reajustamento será calculado de forma proporcional (1/12 por mês de contrato ou fração superior a 15 dias), em relação à data de admissão.
Parágrafo Quarto – É facultada a compensação de aumentos espontâneos concedidos no período de 1o/05/2024 a 30/04/2025, exceto os decorrentes de promoção ou merecimento. Também são admitidas compensações decorrentes de reajustes concedidos pelo aumento do salário-mínimo ou do reajuste do piso mínimo regional.
Parágrafo Quinto – Aos empregados que tiveram seus contratos rescindidos, cuja data de término do contrato tenha ocorrido após 30/04/2025, deverão ser pagas rescisões complementares face o reajuste da presente CCT.
DA OPOSIÇÃO ao Desconto quota Assistencial:
PARA OS PROFISSIONAIS COM VINCULO EMPREGATÍCIO NA CAPITAL é ressalvado o direito de oposição à quota negocial autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual, pessoal e com termo redigido (2vias) de próprio punho pelo trabalhador, legível, contendo nome completo, CPF, CRTR e o CNPJ da instituição empregadora, manifestado pelo oponente no período de 01 a 10 de setembro de 2025, no horário das 13h30 às 16h30 diretamente na Sede entidade sindical com sede do SINTTARGS RADIOLOGIA sito a Rua Cristóvão Pereira, 99, conj. 301. Passo D ́ Areia. Nesta Capital-RS fone: 33415088; A OPOSIÇÃO será de forma pessoal, mediante carta de oposição de próprio punho (2vias) e com documento de identificação (RG, CRTR e ou CTPS) e CNPJ do empregador;
Não será aceito cartas de Oposição entregues por terceiros.
Radiologia Sinttargs
