Colegas,
Estamos firmados na Convenção Coletiva com entidades filantrópicas, conhecida como “dissídio”. A reposição de 5,93% na folha de pagamento referente a outubro será recebida até o 5º dia útil de novembro, sem retroativos. Essa proposta do TRT4 Região foi aceita com o intuito de evitar o fechamento das negociações e prosseguir com o processo, que certamente se estenderia por mais de um ano sem quaisquer reajustes.
O prazo para a oposição ao desconto de um dia do salário base é do dia 23 de outubro até o dia 3 de novembro. A oposição ao desconto assistencial deve ser feita de próprio punho, contendo a instituição em que trabalha, CPF e CRTR. Isso deve ser feito de forma individual e remetido via Correio com aviso de recebimento para o endereço: Rua Cristóvão Pereira, 99, Conjunto 406, Passo da Areia, Porto Alegre, RS, CEP 90030420, destinado ao Sinttargs Radiologia. Não será aceita correspondência contendo mais de um opositor; cada carta deve ser individual. Todas as cartas devem ser postadas até o dia 3 de novembro, pois cartas postadas posteriormente não serão aceitas.
Quaisquer movimentos ou orientações que desestimulem a participação dos profissionais com sua entidade sindical devem ser denunciados, uma vez que se trata de conduta antissindical, punida por lei. A liberdade de expressão merece respeito.
Atenciosamente,
Direção do Sinttargs