Se você, sócio sindicalizado que fez parte de uma empresa terceirizada na qualidade de sócio, com nítido caráter fraudulento (contratado como sócio para não pagar direitos trabalhistas), saiba que era obrigação legal do sócio administrador recolher as contribuições previdenciárias no período em que trabalhou nestas condições.
O recolhimento em atraso garante a condição de segurado da previdência social a fim de obter a aposentadoria no presente ou no futuro.
Saiba, Sr. Associado, que pode ser realizado o pagamento das contribuição previdenciária em atraso, bem como considerar o período como atividade especial.
Caso você se encontre nesta situação, estamos fazendo análise gratuita da condição de cada profissional que se encontra nesta situação para que seja beneficiado na sua aposentadoria.
Havendo interesse, contate pelo e-mail assejur23@gmail.com.