Há trabalhadores da radiologia que possuem mais de um vínculo de emprego ao mesmo tempo. Quando isso ocorre, o INSS trata como tempo de contribuição concomitante.
Dessa forma, tendo o trabalhador firmado mais de um contrato de trabalho, o INSS fará a soma de todas as contribuições lançadas no sistema, CNIS, respeitado o teto previdenciário.
Havendo trabalho concomitante, o tempo de contribuição não é contado em dobro para a aposentadoria, mas tem natureza salarial e toda a contribuição será considerado no cálculo e terá auferindo uma aposentadoria mais vantajosa.
O sindicato disponibiliza atendimento jurídico pelo e-mail assejur23@gmail.com para esclarecimentos de forma gratuita aos sócios sindicalizados.