O reconhecimento da atividade especial do Auxiliar/Técnico/Tecnólogo em Radiologia se deve pela exposição à radiação ionizante (agente físico) e agentes biológicos (bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus, entre outros). A exposição a esses agentes deve ocorrer de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho.
A comprovação da exposição aos agentes para reconhecimento da atividade especial será mediante o formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. O preenchimento desse formulário é de extrema importância, devendo ser corretamente preenchido. A empresa é obrigada a
fornecer e preencher rigorosamente de acordo com as funções exercidas pelo segurado. Preenchido em desacordo, deverá
retificar tantas quantas vezes for solicitado, sob pena de multa.
Além do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, é importante a obtenção de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT (esse documento identifica e avalia todas as condições ambientais do trabalho) disponibilizados pelos empregadores, ainda, é possível requerer ao juízo a realização de perícia técnica no estabelecimento do empregador, a fim de demonstrar a exposição ocupacional.
O PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, LTCAT e Laudo Pericial são de suma importância para se obter com mais rapidez e eficiência a Aposentadoria Especial quer administrativa (INSS) quer judicial.
Por outro lado, caso a empresa que você trabalhou estiver BAIXADA ou foi extinta, e não possui PPP e Laudo Técnico, poderá ser requerida a produção de prova testemunhal, a fim de comprovar a periculosidade das atividades efetivamente exercidas. Essa prova também poderá
ser produzida junto ao INSS pela Justificação Administrativa.
Concomitantemente a isso, poderão ser apresentados laudos técnicos da própria empresa disponíveis em outros processos judiciais ou em bancos de laudos, ou ainda, laudo de empresa similar, para as mesmas atividades que o segurado pretende reconhecer como especial.
Para o trabalhador que laborou em empresas terceirizadas e/ou cooperativas, sócio de pessoas jurídicas ou de forma autônoma e não possui o PPP, o sindicato disponibiliza convênio com cooperativa de serviços médicos do Trabalho e perito do trabalho para a elaboração do PPP.
Também poderá comprovar a atividade especial mediante o uso do dosímetro, prontuários de atendimento, comprovante de pagamento de ISSQN, relatório de radiografias e exames, agendas de atendimentos, registro no Conselho da radiologia,
etc.
Dessa forma, converse com profissional Previdenciário habilitado para utilizar a melhor estratégica para o reconhecimento da atividade especial com mais rapidez e eficácia.
O sindicato disponibiliza atendimento pelo e-mail assejur23@gmail.com para esclarecimentos de forma gratuita aos sócios sindicalizados.